TROCAS E DEVOLUÇÕES

Política de trocas e devoluções

 

  1. Nossa política

 

1.1 Política de trocas e devoluções

 

7 DIAS DE GARANTIA TOTAL.

Recebeu o produto e tem alguma avaria? Defeito de produção? Dano causado pela transportadora?

Você tem 7 dias corridos após o recebimento constatado no código de rastreio do produto para relatar e solicitar a reparação.

Caso isso aconteça, envie uma mensagem para nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO (Via WhatsApp – 011992646201) para solicitar a troca ou devolução.

A partir da chegada do relato, a Lasers se reserva o direito de 48 a 72h para analisar as fotos e vídeos recebidos com problema em questão.

Para Solicitar a troca e/ou devolução, basta enviar de 3 a 5 fotos + um vídeo de 15segundos mostrando a avaria e atestando que o quadro não tem indícios de uso.

Se a analise for positiva a troca, o produto deverá ser encaminhado da seguinte maneira:

  • Sem indícios de uso.
  • Embalagem original.
  • E acompanhada da 2ª via da nota fiscal. Caso não tenha a nota fiscal, o cliente deverá fazer uma declaração de compra por escrito, descrevendo os motivos da troca ou devolução.

 

  1. Troca por alteração de cor e/ou tamanho

1.2.1 Para peças sem alteração de valor

Assim que a peça enviada para troca chegar ao nosso setor de análise e após a sua liberação, enviaremos a peça nova e forneceremos o novo código de rastreamento para acompanhamento da entrega.

1.2.2 Para peças com alteração de valor

Além do procedimento descrito no item 1.2.1 enviaremos as instruções devidas logo após a liberação da análise de acordo com a opção do cliente. (Aqui pode ser enviado no ato da troca a instrução ou pode ser descrito aqui o procedimento)

1.3 Troca por defeito

Os produtos com defeito passarão pelo setor de análise para avaliação e constatação ou não do defeito de fábrica.

Caso seja constatado o defeito de fábrica no produto, a Lasers providenciará o conserto do mesmo ou se impossibilitado o conserto o envio de um produto novo ao endereço do cliente; sem custo adicional de frete.

A gente tem o prazo de até 30 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto no Centro de Distribuição, pra verificar se a solicitação está dentro da nossa política de trocas e devoluções.

 

  1. Quando recusar o produto

 

 

O cliente deve recusar a entrega imediatamente e descrever o motivo no verso da Nota Fiscal (Danfe) nos seguintes casos:

  • embalagem aberta ou avariada, por exemplo, amassada ou molhada;
  • produto quebrado, amassado, riscado ou danificado;
  • produto completamente diferente (diverso) do que você comprou;
  • faltam peças ou acessórios.

 

Importante que você saiba que não vamos fazer a devolução do valor ou troca do produto se:

 

  • não houver uma solicitação de troca registrada antes por um dos nossos canais de atendimento;
  • a solicitação estiver fora do prazo;
  • a gente receber o que você devolveu no Centro de Distribuição, analisar e não estiver tudo de acordo com o que você relatou;
  • o produto tenha itens/acessórios que você não devolveu junto com ele.

 

A Lasers está isenta da obrigação de trocar ou consertar qualquer produto cujo defeito tenha sido ocasionado por mau uso, de acordo com a avaliação de nosso setor de análise.

Temos o enorme prazer em tê-lo como cliente. Para um melhor aproveitamento consulte o manual de instruções que acompanha o produto. Ele traz dicas importantes sobre instalação e manutenção.

 

 

 

 

ARTIGOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM QUE SE PAUTAM A POLÍTICA DE TROCA E DEVOLUÇÃO:

  Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

        § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

        III - o abatimento proporcional do preço.

        § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

        § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

        § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

 

 Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

        § 2° Obstam a decadência:

        I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

        II - (Vetado).

        III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

        § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

        Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

 Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados